Aumentar a transparência das instituições europeias
Iremos reforçar o Direito à Informação na União Europeia para responsabilizar dirigentes e garantir que cidadãos, cidadãs e as pessoas residentes na UE sabem como são tomadas as decisões. Isto será feito através:
* da criação de uma autoridade pública de transparência e ética com recursos e poderes de fiscalização, investigação e aplicação de sanções;
* do acesso público às minutas das reuniões de todas as entidades da União Europeia;
* da excecionalidade do uso das designações “LIMITE”, que impedem o acesso do público a documentos importantes da UE;
* da criação de um procedimento de informação pública sobre o uso dos fundos públicos por parte das eurodeputadas e eurodeputados, assim como dos seus maiores ativos financeiros;
* do registo público de todas as negociações comerciais e tratados – muitas vezes classificadas como confidenciais;
* da publicação dos documentos legislativos em trabalho durante as negociações no Conselho Europeu.
* do estabelecimento de regras comuns para a publicidade das reuniões do Conselho, Parlamento e Comissão, no quadro de um acordo interinstitucional. Para poupar gastos, devemos encontrar um meio comum de difusão pública destas reuniões (a exemplo da ARTV em Portugal).
Iremos reforçar o Direito à Informação na União Europeia para responsabilizar dirigentes e garantir que cidadãos, cidadãs e as pessoas residentes na UE sabem como são tomadas as decisões. Isto será feito através:
* da criação de uma autoridade pública de transparência e ética com recursos e poderes de fiscalização, investigação e aplicação de sanções;
* do acesso público às minutas das reuniões de todas as entidades da União Europeia;
* da excecionalidade do uso das designações “LIMITE”, que impedem o acesso do público a documentos importantes da UE;
* da criação de um procedimento de informação pública sobre o uso dos fundos públicos por parte das eurodeputadas e eurodeputados, assim como dos seus maiores ativos financeiros;
* do registo público de todas as negociações comerciais e tratados – muitas vezes classificadas como confidenciais;
* da publicação dos documentos legislativos em trabalho durante as negociações no Conselho Europeu.
* do estabelecimento de regras comuns para a publicidade das reuniões do Conselho, Parlamento e Comissão, no quadro de um acordo interinstitucional. Para poupar gastos, devemos encontrar um meio comum de difusão pública destas reuniões (a exemplo da ARTV em Portugal).