Proteger as pessoas apátridas
O direito à nacionalidade é um direito consagrado no Artigo 15.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos. No entanto, o número de apátridas – pessoas que não são reconhecidas como pertencentes a nenhum Estado, seja esse o país onde nasceu ou reside – continua a subir e a sua proteção continua a diminuir. Se um menor tiver progenitores apátridas, essa criança não será considerada pertencente ao território onde nasceu, visto que os pais não são nativos. Há um número significativo de apátridas na Europa e, por isso, defendemos que seja encontrada uma solução para o reconhecimento da nacionalidade destas pessoas no seio da União Europeia.
O direito à nacionalidade é um direito consagrado no Artigo 15.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos. No entanto, o número de apátridas – pessoas que não são reconhecidas como pertencentes a nenhum Estado, seja esse o país onde nasceu ou reside – continua a subir e a sua proteção continua a diminuir. Se um menor tiver progenitores apátridas, essa criança não será considerada pertencente ao território onde nasceu, visto que os pais não são nativos. Há um número significativo de apátridas na Europa e, por isso, defendemos que seja encontrada uma solução para o reconhecimento da nacionalidade destas pessoas no seio da União Europeia.