Garantir o reconhecimento das pessoas LGBTQIA+
Todos os Estados-Membros devem assegurar que os casamentos entre pessoas LGBTQIA+ e a parentalidade são reconhecidos na UE, independentemente da legislação nacional de cada Estado-Membro. Garante-se assim o direito à livre circulação, sem perda de quaisquer outros direitos. Defendemos a adoção da proposta de Regulamento destinada ao reconhecimento mútuo de parentalidade para situações transfronteiriças, para que uma família não deixe de o ser ao atravessar uma fronteira. Lutaremos também por uma proposta semelhante para o reconhecimento de casamentos, uniões de facto e outros dispositivos legais de reconhecimento de casais.
Lutamos para que todas as pessoas trans, de género não-normativo e intersexo sejam devidamente reconhecidas e protegidas, tenham os seus direitos assegurados e um livre acesso aos procedimentos de mudança de género e reconhecimento legal devidos. Para isso, queremos também garantir a menção expressa à identidade de género nos Tratados da UE e na Carta dos Direitos Fundamentais (como, aliás, já existe para a orientação sexual), de forma a garantir a proteção das pessoas trans, não-binárias e intersexo.
Todos os Estados-Membros devem assegurar que os casamentos entre pessoas LGBTQIA+ e a parentalidade são reconhecidos na UE, independentemente da legislação nacional de cada Estado-Membro. Garante-se assim o direito à livre circulação, sem perda de quaisquer outros direitos. Defendemos a adoção da proposta de Regulamento destinada ao reconhecimento mútuo de parentalidade para situações transfronteiriças, para que uma família não deixe de o ser ao atravessar uma fronteira. Lutaremos também por uma proposta semelhante para o reconhecimento de casamentos, uniões de facto e outros dispositivos legais de reconhecimento de casais.
Lutamos para que todas as pessoas trans, de género não-normativo e intersexo sejam devidamente reconhecidas e protegidas, tenham os seus direitos assegurados e um livre acesso aos procedimentos de mudança de género e reconhecimento legal devidos. Para isso, queremos também garantir a menção expressa à identidade de género nos Tratados da UE e na Carta dos Direitos Fundamentais (como, aliás, já existe para a orientação sexual), de forma a garantir a proteção das pessoas trans, não-binárias e intersexo.