Criar a Carta Europeia do Trabalho Justo
Propomos que o Parlamento Europeu elabore e crie a Carta Europeia do Trabalho Justo, que reforce os direitos dos trabalhadores em toda a UE. Esta carta será executada pela Agência Europeia de Inspeção do Trabalho que propomos criar e que terá competências de coordenação e supervisão das instituições dos Estados-Membros, com responsabilidades na garantia do cumprimento das leis do trabalho e do tratamento justo dos trabalhadores e das trabalhadoras. A Carta abrangerá todos os Estados-Membros (incluindo aqueles onde não existem acordos coletivos de trabalho) para que garanta:
* um novo Salário Mínimo Europeu, que inclua critérios para a convergência dos salários na Europa, a aplicar especialmente nos Estados-Membros onde não existam acordos coletivos de trabalho;
* a criação de uma normativa europeia que regule os aumentos salariais mínimos anuais, em linha com a inflação;
* um novo padrão europeu de trabalho, com um máximo de 35 horas semanais, a semana dos 4 dias de trabalho e um mínimo de 30 dias de férias por ano;
* a diminuição dos bónus corporativos;
* a regulação do salário dos executivos, indexando-os ao salário mínimo pago pela empresa;
* a criação de um rácio máximo entre o ordenado mais baixo e o mais alto dentro da mesma empresa, assim como a eliminação de diferenças salariais para um mesmo cargo e empresa;
* garantir a representação dos trabalhadores e trabalhadoras nos órgãos executivos das empresas;
* a aposta na qualificação dos trabalhadores, como critério fulcral na progressão de carreira;
* a discriminação positiva, de forma a garantir o acesso ao autoemprego e o fomento à contratação de pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
* que a implementação de processos de transformação digital nas empresas (digitalização e robotização, por exemplo) seja realizada, respeitando a dignidade e os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras;
* a capacitação empresarial para garantir apoio aos trabalhadores e trabalhadoras (sector público e privado) de cuidados de saúde mental, mesmo quando passem por períodos longos de baixa médica.
Propomos que o Parlamento Europeu elabore e crie a Carta Europeia do Trabalho Justo, que reforce os direitos dos trabalhadores em toda a UE. Esta carta será executada pela Agência Europeia de Inspeção do Trabalho que propomos criar e que terá competências de coordenação e supervisão das instituições dos Estados-Membros, com responsabilidades na garantia do cumprimento das leis do trabalho e do tratamento justo dos trabalhadores e das trabalhadoras. A Carta abrangerá todos os Estados-Membros (incluindo aqueles onde não existem acordos coletivos de trabalho) para que garanta:
* um novo Salário Mínimo Europeu, que inclua critérios para a convergência dos salários na Europa, a aplicar especialmente nos Estados-Membros onde não existam acordos coletivos de trabalho;
* a criação de uma normativa europeia que regule os aumentos salariais mínimos anuais, em linha com a inflação;
* um novo padrão europeu de trabalho, com um máximo de 35 horas semanais, a semana dos 4 dias de trabalho e um mínimo de 30 dias de férias por ano;
* a diminuição dos bónus corporativos;
* a regulação do salário dos executivos, indexando-os ao salário mínimo pago pela empresa;
* a criação de um rácio máximo entre o ordenado mais baixo e o mais alto dentro da mesma empresa, assim como a eliminação de diferenças salariais para um mesmo cargo e empresa;
* garantir a representação dos trabalhadores e trabalhadoras nos órgãos executivos das empresas;
* a aposta na qualificação dos trabalhadores, como critério fulcral na progressão de carreira;
* a discriminação positiva, de forma a garantir o acesso ao autoemprego e o fomento à contratação de pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
* que a implementação de processos de transformação digital nas empresas (digitalização e robotização, por exemplo) seja realizada, respeitando a dignidade e os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras;
* a capacitação empresarial para garantir apoio aos trabalhadores e trabalhadoras (sector público e privado) de cuidados de saúde mental, mesmo quando passem por períodos longos de baixa médica.