Cuidar dos Cuidadores e Cuidadoras Informais
A Proposta de Resolução do Parlamento Europeu 2021/2253 (INI) refere que 80% dos cuidados de longa duração na Europa são prestados por cuidadores informais. A prestação de cuidados não-remunerados representa 9% do PIB mundial e entre 40 a 50 milhões de pessoas na União Europeia prestam cuidados informais numa base regular. Esta proposta, aprovada a 21 de junho de 2022, sugere aos Estados-Membros colocar a prestação de cuidados no centro das suas políticas.
Propomos a criação de um fundo europeu, justificado pelo valor que os cuidados não-remunerados acrescem ao PIB, para o desenvolvimento de políticas concretas nos Estados-Membros. Propomos ainda a criação de regulação europeia para garantir que o estatuto de cuidador informal contemple as diferentes realidades que existem, incluindo pessoas que, não sendo cônjuges, têm laços de afetividade ou proximidade e exerçam funções de cuidador ou cuidadora informal.
Defendemos também que os cuidadores e as cuidadoras informais a tempo completo e a tempo parcial devem ver reconhecidos os seus direitos laborais como tempo de descanso, subsídio mínimo garantido, carreira contributiva ou um regime específico para conciliação com trabalho a tempo parcial.
A Proposta de Resolução do Parlamento Europeu 2021/2253 (INI) refere que 80% dos cuidados de longa duração na Europa são prestados por cuidadores informais. A prestação de cuidados não-remunerados representa 9% do PIB mundial e entre 40 a 50 milhões de pessoas na União Europeia prestam cuidados informais numa base regular. Esta proposta, aprovada a 21 de junho de 2022, sugere aos Estados-Membros colocar a prestação de cuidados no centro das suas políticas.
Propomos a criação de um fundo europeu, justificado pelo valor que os cuidados não-remunerados acrescem ao PIB, para o desenvolvimento de políticas concretas nos Estados-Membros. Propomos ainda a criação de regulação europeia para garantir que o estatuto de cuidador informal contemple as diferentes realidades que existem, incluindo pessoas que, não sendo cônjuges, têm laços de afetividade ou proximidade e exerçam funções de cuidador ou cuidadora informal.
Defendemos também que os cuidadores e as cuidadoras informais a tempo completo e a tempo parcial devem ver reconhecidos os seus direitos laborais como tempo de descanso, subsídio mínimo garantido, carreira contributiva ou um regime específico para conciliação com trabalho a tempo parcial.