Construir um sistema comum de asilo mais humanista
Precisamos de um novo Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA) que respeite as leis internacionais e que garanta os Direitos Fundamentais de quem procura a Europa como porto seguro. Mas também precisamos de um sistema que vá mais longe, garantindo uma devida proteção a todos os refugiados que tenham direito a este estatuto por uma via diferente da tradicional, constante da Convenção de 1951 sobre Refugiados - como poderá ser o caso de ativistas de Direitos Humanos, do clima ou de pessoas LGBTQIA+.
O SECA deve proteger o princípio da não-devolução, proibindo os Estados-Membros de devolver pessoas a lugares onde corram o risco de ver desrespeitados os seus direitos (incluindo situações de perseguição, tortura ou maus-tratos), mas também outras violações graves de Direitos Humanos.
Lutaremos para acabar com o sistema de controlo e registo (hotspot) das pessoas migrantes nos países de entrada na União Europeia, e para melhorar rapidamente as suas condições de vida antes, durante e após o seu percurso migratório. Por exemplo, os centros de detenção das pessoas migrantes e refugiadas terão de ser fechados, nomeadamente aqueles onde se verifica a detenção de crianças. As instalações de receção deverão garantir o respeito pelos Direitos Humanos, no que toca ao acesso à saúde, à educação, à habitação digna e ao aconselhamento legal. São necessários espaços específicos onde mulheres, crianças e outros grupos mais vulneráveis sejam protegidos perante situações de abuso ou violência. Por fim, os procedimentos de asilo não deverão ser externalizados para outros países, como tem sido discutido nas propostas de reforma da Comissão Europeia.
O processo de requisição de asilo deverá proporcionar uma decisão rápida, informada e de acordo com os princípios legais. As pessoas requerentes de asilo terão de ter direito a informações escritas sobre todo o processo de asilo numa língua que compreendam, incluindo tópicos como as autoridades competentes, os requisitos formais e os prazos para aquisição do respetivo estatuto. Deverão ter, também, direito a assistência jurídica qualificada , mas também a serviços de tradução e interpretação gratuitos.
O prazo de resposta aos pedidos de asilo deverá ser de poucos meses – e não de anos, como é comum atualmente.
As decisões de concessão de asilo deverão ser reconhecidas mutuamente entre os Estados-Membros, permitindo que as pessoas refugiadas circulem livremente entre as fronteiras da União - como qualquer outra pessoa cidadã europeia - e se estabeleçam onde tiverem melhores perspetivas de emprego, maior facilidade de reunião familiar e maior facilidade relativamente às suas competências linguísticas.
Já as comunidades e os países anfitriões receberão financiamento e apoio no âmbito do nosso programa de integração e investimento, de forma a promover políticas nacionais de receção e acolhimento destas comunidades vulneráveis. Fomentaremos um verdadeiro espírito de solidariedade e compromisso entre as diferentes Nações, em harmonia com os princípios e valores constantes dos Tratados Europeus.
Precisamos de um novo Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA) que respeite as leis internacionais e que garanta os Direitos Fundamentais de quem procura a Europa como porto seguro. Mas também precisamos de um sistema que vá mais longe, garantindo uma devida proteção a todos os refugiados que tenham direito a este estatuto por uma via diferente da tradicional, constante da Convenção de 1951 sobre Refugiados - como poderá ser o caso de ativistas de Direitos Humanos, do clima ou de pessoas LGBTQIA+.
O SECA deve proteger o princípio da não-devolução, proibindo os Estados-Membros de devolver pessoas a lugares onde corram o risco de ver desrespeitados os seus direitos (incluindo situações de perseguição, tortura ou maus-tratos), mas também outras violações graves de Direitos Humanos.
Lutaremos para acabar com o sistema de controlo e registo (hotspot) das pessoas migrantes nos países de entrada na União Europeia, e para melhorar rapidamente as suas condições de vida antes, durante e após o seu percurso migratório. Por exemplo, os centros de detenção das pessoas migrantes e refugiadas terão de ser fechados, nomeadamente aqueles onde se verifica a detenção de crianças. As instalações de receção deverão garantir o respeito pelos Direitos Humanos, no que toca ao acesso à saúde, à educação, à habitação digna e ao aconselhamento legal. São necessários espaços específicos onde mulheres, crianças e outros grupos mais vulneráveis sejam protegidos perante situações de abuso ou violência. Por fim, os procedimentos de asilo não deverão ser externalizados para outros países, como tem sido discutido nas propostas de reforma da Comissão Europeia.
O processo de requisição de asilo deverá proporcionar uma decisão rápida, informada e de acordo com os princípios legais. As pessoas requerentes de asilo terão de ter direito a informações escritas sobre todo o processo de asilo numa língua que compreendam, incluindo tópicos como as autoridades competentes, os requisitos formais e os prazos para aquisição do respetivo estatuto. Deverão ter, também, direito a assistência jurídica qualificada , mas também a serviços de tradução e interpretação gratuitos.
O prazo de resposta aos pedidos de asilo deverá ser de poucos meses – e não de anos, como é comum atualmente.
As decisões de concessão de asilo deverão ser reconhecidas mutuamente entre os Estados-Membros, permitindo que as pessoas refugiadas circulem livremente entre as fronteiras da União - como qualquer outra pessoa cidadã europeia - e se estabeleçam onde tiverem melhores perspetivas de emprego, maior facilidade de reunião familiar e maior facilidade relativamente às suas competências linguísticas.
Já as comunidades e os países anfitriões receberão financiamento e apoio no âmbito do nosso programa de integração e investimento, de forma a promover políticas nacionais de receção e acolhimento destas comunidades vulneráveis. Fomentaremos um verdadeiro espírito de solidariedade e compromisso entre as diferentes Nações, em harmonia com os princípios e valores constantes dos Tratados Europeus.