Migração e Asilo

Lutamos por uma Europa humanista, progressista e onde todas as pessoas se sintam em casa, independentemente da sua origem. Numa União de valores como a igualdade e a celebração da diversidade, precisamos de uma postura firme contra as forças que pretendem o retrocesso. Este caminho terá, obrigatoria...

Construir um sistema comum de asilo mais humanista

Precisamos de um novo Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA) que respeite as leis internacionais e que garanta os Direitos Fundamentais de quem procura a Europa como porto seguro. Mas também precisamos de um sistema que vá mais longe, garantindo uma devida proteção a todos os refugiados que tenham direito a este estatuto por uma via diferente da tradicional, constante da Convenção de 1951 sobre Refugiados - como poderá ser o caso de ativistas de Direitos Humanos, do clima ou de pessoas LGBTQIA+.
O SECA deve proteger o princípio da não-devolução, proibindo os Estados-Membros de devolver pessoas a lugares onde corram o risco de ver desrespeitados os seus direitos (incluindo situações de perseguição, tortura ou maus-tratos), mas também outras violações graves de Direitos Humanos.
Lutaremos para acabar com o sistema de controlo e registo (hotspot) das pessoas migrantes nos países de entrada na União Europeia, e para melhorar rapidamente as suas condições de vida antes, durante e após o seu percurso migratório. Por exemplo, os centros de detenção das pessoas migrantes e refugiadas terão de ser fechados, nomeadamente aqueles onde se verifica a detenção de crianças. As instalações de receção deverão garantir o respeito pelos Direitos Humanos, no que toca ao acesso à saúde, à educação, à habitação digna e ao aconselhamento legal. São necessários espaços específicos onde mulheres, crianças e outros grupos mais vulneráveis sejam protegidos perante situações de abuso ou violência. Por fim, os procedimentos de asilo não deverão ser externalizados para outros países, como tem sido discutido nas propostas de reforma da Comissão Europeia.
O processo de requisição de asilo deverá proporcionar uma decisão rápida, informada e de acordo com os princípios legais. As pessoas requerentes de asilo terão de ter direito a informações escritas sobre todo o processo de asilo numa língua que compreendam, incluindo tópicos como as autoridades competentes, os requisitos formais e os prazos para aquisição do respetivo estatuto. Deverão ter, também, direito a assistência jurídica qualificada , mas também a serviços de tradução e interpretação gratuitos.
O prazo de resposta aos pedidos de asilo deverá ser de poucos meses – e não de anos, como é comum atualmente.
As decisões de concessão de asilo deverão ser reconhecidas mutuamente entre os Estados-Membros, permitindo que as pessoas refugiadas circulem livremente entre as fronteiras da União - como qualquer outra pessoa cidadã europeia - e se estabeleçam onde tiverem melhores perspetivas de emprego, maior facilidade de reunião familiar e maior facilidade relativamente às suas competências linguísticas.
Já as comunidades e os países anfitriões receberão financiamento e apoio no âmbito do nosso programa de integração e investimento, de forma a promover políticas nacionais de receção e acolhimento destas comunidades vulneráveis. Fomentaremos um verdadeiro espírito de solidariedade e compromisso entre as diferentes Nações, em harmonia com os princípios e valores constantes dos Tratados Europeus.
Acabar com a Europa Fortaleza

Acreditamos que a Europa deve acolher as pessoas recém-chegadas – não afastá-las. Por isso, criaremos canais seguros, legais e abertos para entrar na Europa.
Propomos que os vistos Schengen sejam concedidos pelos consulados da União Europeia em todo o mundo. Por isso, expandiremos o Cartão Azul UE, para que os candidatos a emprego de fora da UE tenham a oportunidade de vir para a Europa. Introduziremos novos esquemas de mobilidade de educação e trabalho para estudantes, trabalhadores e trabalhadoras de fora da Europa.
Queremos ainda repor uma obrigação juridicamente vinculativa de emitir vistos humanitários nos consulados e embaixadas dos Estados-Membros, destinada a pessoas que tenham direito a proteção jurídica e humanitária internacional e que desejem entrar no espaço da União Europeia de forma a requerer asilo.
Partindo do princípio que a segurança e capacidade de desenvolvimento dos cidadãos e cidadãs se realiza frequentemente nos seus países de origem, a UE deve apoiar financeiramente o desenvolvimento sustentável em países terceiros, assim como o respeito pelos Direitos Humanos. O direito a um ambiente saudável deve ser respeitado, sendo para isso necessário um apoio que reforça condições ao seu desenvolvimento.
Apoiar a reunificação das famílias

Acreditamos que a reunificação familiar se trata de um direito fundamental; um direito benéfico não apenas para as pessoas deslocadas, mas para toda a sociedade.
Expandiremos notoriamente a possibilidade de reunificação familiar dentro da União Europeia, adotaremos diretrizes mais amplas para identificar os membros da família fora do espaço europeu e introduziremos novos Vistos de Reunificação Familiar que concedam direitos de reassentamento.
Igualmente, e em harmonia com o nosso objetivo de promover os vistos humanitários em consulados e embaixadas dos Estados-Membros, queremos permitir que as pessoas residentes na União Europeia se candidatem em nome dos seus familiares, ao invés de obrigar os familiares a se candidatarem a partir do seu país de residência.
Por fim, ampliaremos o financiamento para a reunificação familiar no Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), de forma a apoiar quem não possua recursos para viajar para a Europa. Acreditamos que ninguém deve ser forçado a cair na pobreza ou a enfrentar fenómenos de abuso, violência ou exploração para se reunir com a sua família.
Acabar com a externalização das fronteiras da UE

A União Europeia e os seus Estados-Membros colaboram, atualmente, com países terceiros, como a Turquia, o Sudão e a Líbia, para reduzir o fluxo migratório para a Europa. Tal política resulta em inúmeras violações sérias dos Direitos Humanos, incluindo fenómenos de detenção, abuso, tortura e violência sexual. Estas condições apenas encorajam as pessoas migrantes a procurar rotas mais perigosas para atingir a Europa, levando à perda de vidas. Apelamos assim, entre outras medidas, ao fim de acordos como os celebrados com a Turquia ou com as autoridades líbias, ou ainda ao fim do financiamento do controlo dos migrantes no Sudão.
Aumentaremos a cooperação e o financiamento das organizações internacionais que lidam com pessoas refugiadas (Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados), mas também pessoas migrantes (Organização Internacional para as Migrações). Apoiamos as organizações civis que trabalham nos países de trânsito, assim como com potenciais deslocados nos seus países de origem.
Sublinhe-se que a cooperação com os países de origem ou de trânsito deverá ser permitida apenas e só se for salvaguardado o respeito pelos Direitos Humanos destas comunidades vulneráveis.
Estabelecer a Operação Europeia de Busca e Salvamento

Apelamos ao estabelecimento de uma Operação Europeia de Busca e Salvamento (OEBS), destinada ao salvamento de pessoas em perigo em rotas migratórias marítimas e ao seu transporte para um lugar seguro – como, aliás, é requerido pela lei marítima internacional.
Ao patrulhar as fronteiras da Europa, a Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (Frontex) não evitou a morte das pessoas migrantes que procuram chegar à Europa por via marítima. Ao estabelecer a OEBS, queremos acabar com as mortes no mar.
Igualmente, urge intensificar o combate ao tráfico humano, uma prática desumana que frequentemente coloca migrantes em situações de perigo, abuso e exploração. A par da implementação da OEBS, devemos também desenvolver a cooperação internacional para desmantelar redes de tráfico humano, protegendo as vítimas e levando os responsáveis à Justiça.
Descriminalizar a solidariedade e interajuda

A solidariedade com as pessoas recém-chegadas não é um crime. Lutamos para criar proteções pan-europeias para todas as pessoas e organizações da sociedade civil que ajudem a encontrar abrigo, emprego e uma vida digna na Europa.
Lutar pelos direitos políticos para as pessoas migrantes e refugiadas

Lutamos pelo acesso das pessoas recém-chegadas à participação política a nível europeu nos seus locais de residência. Acreditamos que o direito de voto é um passo crucial para a participação, a autodeterminação e a integração em democracias saudáveis. Por isso, lutaremos para que as pessoas recém-chegadas possam desfrutar de todos os direitos políticos na União Europeia, após o cumprimento de critérios básicos como um período mínimo de residência. Igualmente, pressionaremos as respetivas organizações responsáveis pela criação de programas em que os Estados-Membros concedam este mesmo direito de voto em eleições nacionais e referendos.
Apoiar a integração

Acreditamos que a integração das pessoas que escolhem a Europa como um destino seguro implica uma obrigação comum de as apoiar, representando uma oportunidade comum de enriquecer a sociedade europeia. Por isso, aumentaremos o financiamento do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), de forma a garantir o acesso à educação, à cultura e à aprendizagem dos idiomas dos países de acolhimento. Aumentaremos, igualmente, o financiamento para estratégias de integração local que celebrem o intercâmbio cultural e que ofereçam formação as pessoas recém-chegadas.
Combater a exploração de migrantes e de refugiados

Defendemos que as pessoas trabalhadoras migrantes e refugiadas devem ter os mesmos direitos, benefícios e proteção que cidadãs e cidadãos europeus. Perante um sistema que parece condená-las à ilegalidade, à ausência de competências e à permanente ameaça de deportação, combateremos a exploração destas comunidades através da criação de um corpo especial da Comissão Internacional de Trabalhadores, que acompanhará os salários e as condições de trabalho.
Defender e ampliar a livre circulação

A livre circulação é um Direito Humano fundamental e um pilar da União Europeia. É por isso que a defendemos para pessoas migrantes e refugiadas a residir legalmente na União Europeia, através da eliminação imediata de todos os controlos de fronteiras dentro do Espaço Schengen.
A longo prazo, ambicionamos estender a liberdade de circulação a países terceiros, proporcionando uma maior liberdade a quem seja oriundo destes mesmos Estados e pretenda, livremente, procurar local de residência digno e seguro. Para tal, os Estados de origem devem respeitar normas e princípios relativos a Direitos Humanos e de Estado de Direito.
Aumentar a autonomia dos municípios

O fenómeno demográfico tem um impacto diferente em diferentes regiões e municípios. Assim, devemos rever a lei do asilo na UE para permitir que os municípios possam receber as pessoas migrantes, independentemente das leis nacionais mais restritivas.
Fortalecer a autonomia local na receção de pessoas migrantes e de refugiadas

Entendemos que o impacto do fenómeno demográfico varia entre regiões e municípios, exigindo abordagens flexíveis e adaptáveis. Por isso, propomos a revisão da legislação de asilo da União Europeia para conceder maior autonomia aos municípios na receção de migrantes e de refugiados – mesmo perante leis nacionais mais restritivas.
Reconhecemos que as comunidades locais possuem uma compreensão única das suas capacidades e necessidades, e por isso devem ser capacitadas para tomar decisões que reflitam essa realidade. Igualmente, o acolhimento de migrantes e de refugiados reflete uma responsabilidade que deve ser partilhada por todos os Estados-Membros, urgindo a distribuição equitativa e solidária dos esforços de receção, tendo em conta as capacidades e recursos locais.
Comprometemo-nos, naturalmente, a garantir que as políticas relacionadas com a migração respeitam as normas europeias e internacionais de Direitos Humanos, promovendo a dignidade e a igualdade, independentemente da sua origem ou estatuto migratório.
Da mesma forma, reconhecemos a importância da cooperação entre os poderes local, regional, nacional e europeu, de forma a alcançar soluções eficazes e sustentáveis.
Assim, através desta revisão da legislação de asilo, defenderemos a criação de mecanismos que permitam ao poder local receber pessoas migrantes de forma mais autónoma. Esta abordagem não só fortalecerá a coesão social e a inclusão, mas também promoverá uma resposta ágil, eficaz e cooperativa aos desafios humanitários e demográficos.
Criar um Sistema de Proteção e Acolhimento para as Pessoas Deslocadas devido às Alterações Climáticas

Até 2050, 200 milhões de pessoas serão obrigadas a deslocar-se devido a eventos climáticos extremos, pelo que nos encontramos perante uma emergência ambiental e humanitária.
Enquanto defensora dos Direitos Humanos e do combate aos efeitos das alterações climáticas nas populações mais vulneráveis, a União Europeia deverá ser pioneira na criação de um sistema de acolhimento e proteção jurídica dos deslocados climáticos. Urge uma ação imediata perante a falta de um quadro legal específico para as pessoas refugiadas devido às alterações climáticas (movimento transfronteiriço) e aquelas deslocadas internamente (dentro de um Estado).
A criação de um Pacto Europeu para o Deslocamento Climático, prevendo estes dois estatutos jurídicos, estabelecerá diretrizes claras para a identificação, proteção e assistência a estas comunidades. Tal garantirá o respeito ao acesso a condições dignas de saúde, educação e habitação, mas também a procedimentos legais justos e à proteção contra a deportação para áreas de perigo. Simultaneamente, reconhecer-se-ão as alterações climáticas e as suas consequências – fenómenos climáticos extremos ou a submersão territorial pela subida do nível do mar – como causas de deslocamento forçado, incentivando outras ordens jurídicas a desenvolver sistemas de proteção e acolhimento destas populações.
No âmbito deste Pacto, pretendemos discutir:
* a pertinência de uma Agência Europeia para o Deslocamento Climático, de forma a monitorizar e promover a defesa dos Direitos Humanos, abordando a necessidade de uma entidade com esta especialização, evitando a sobrecarga de trabalho e de recursos pela Agência da União Europeia para o Asilo (EUAA);
* a utilidade de um Fundo para o Deslocamento Climático, num princípio de proporcionalidade entre o apoio financeiro e o impacto de cada Estado-Membro nas alterações climáticas, de forma a financiar outras políticas de proteção e acolhimento dos deslocados climáticos.