Criar um Sistema de Proteção e Acolhimento para as Pessoas Deslocadas devido às Alterações Climáticas
Até 2050, 200 milhões de pessoas serão obrigadas a deslocar-se devido a eventos climáticos extremos, pelo que nos encontramos perante uma emergência ambiental e humanitária.
Enquanto defensora dos Direitos Humanos e do combate aos efeitos das alterações climáticas nas populações mais vulneráveis, a União Europeia deverá ser pioneira na criação de um sistema de acolhimento e proteção jurídica dos deslocados climáticos. Urge uma ação imediata perante a falta de um quadro legal específico para as pessoas refugiadas devido às alterações climáticas (movimento transfronteiriço) e aquelas deslocadas internamente (dentro de um Estado).
A criação de um Pacto Europeu para o Deslocamento Climático, prevendo estes dois estatutos jurídicos, estabelecerá diretrizes claras para a identificação, proteção e assistência a estas comunidades. Tal garantirá o respeito ao acesso a condições dignas de saúde, educação e habitação, mas também a procedimentos legais justos e à proteção contra a deportação para áreas de perigo. Simultaneamente, reconhecer-se-ão as alterações climáticas e as suas consequências – fenómenos climáticos extremos ou a submersão territorial pela subida do nível do mar – como causas de deslocamento forçado, incentivando outras ordens jurídicas a desenvolver sistemas de proteção e acolhimento destas populações.
No âmbito deste Pacto, pretendemos discutir:
* a pertinência de uma Agência Europeia para o Deslocamento Climático, de forma a monitorizar e promover a defesa dos Direitos Humanos, abordando a necessidade de uma entidade com esta especialização, evitando a sobrecarga de trabalho e de recursos pela Agência da União Europeia para o Asilo (EUAA);
* a utilidade de um Fundo para o Deslocamento Climático, num princípio de proporcionalidade entre o apoio financeiro e o impacto de cada Estado-Membro nas alterações climáticas, de forma a financiar outras políticas de proteção e acolhimento dos deslocados climáticos.
Até 2050, 200 milhões de pessoas serão obrigadas a deslocar-se devido a eventos climáticos extremos, pelo que nos encontramos perante uma emergência ambiental e humanitária.
Enquanto defensora dos Direitos Humanos e do combate aos efeitos das alterações climáticas nas populações mais vulneráveis, a União Europeia deverá ser pioneira na criação de um sistema de acolhimento e proteção jurídica dos deslocados climáticos. Urge uma ação imediata perante a falta de um quadro legal específico para as pessoas refugiadas devido às alterações climáticas (movimento transfronteiriço) e aquelas deslocadas internamente (dentro de um Estado).
A criação de um Pacto Europeu para o Deslocamento Climático, prevendo estes dois estatutos jurídicos, estabelecerá diretrizes claras para a identificação, proteção e assistência a estas comunidades. Tal garantirá o respeito ao acesso a condições dignas de saúde, educação e habitação, mas também a procedimentos legais justos e à proteção contra a deportação para áreas de perigo. Simultaneamente, reconhecer-se-ão as alterações climáticas e as suas consequências – fenómenos climáticos extremos ou a submersão territorial pela subida do nível do mar – como causas de deslocamento forçado, incentivando outras ordens jurídicas a desenvolver sistemas de proteção e acolhimento destas populações.
No âmbito deste Pacto, pretendemos discutir:
* a pertinência de uma Agência Europeia para o Deslocamento Climático, de forma a monitorizar e promover a defesa dos Direitos Humanos, abordando a necessidade de uma entidade com esta especialização, evitando a sobrecarga de trabalho e de recursos pela Agência da União Europeia para o Asilo (EUAA);
* a utilidade de um Fundo para o Deslocamento Climático, num princípio de proporcionalidade entre o apoio financeiro e o impacto de cada Estado-Membro nas alterações climáticas, de forma a financiar outras políticas de proteção e acolhimento dos deslocados climáticos.