Acabar com a externalização das fronteiras da UE
A União Europeia e os seus Estados-Membros colaboram, atualmente, com países terceiros, como a Turquia, o Sudão e a Líbia, para reduzir o fluxo migratório para a Europa. Tal política resulta em inúmeras violações sérias dos Direitos Humanos, incluindo fenómenos de detenção, abuso, tortura e violência sexual. Estas condições apenas encorajam as pessoas migrantes a procurar rotas mais perigosas para atingir a Europa, levando à perda de vidas. Apelamos assim, entre outras medidas, ao fim de acordos como os celebrados com a Turquia ou com as autoridades líbias, ou ainda ao fim do financiamento do controlo dos migrantes no Sudão.
Aumentaremos a cooperação e o financiamento das organizações internacionais que lidam com pessoas refugiadas (Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados), mas também pessoas migrantes (Organização Internacional para as Migrações). Apoiamos as organizações civis que trabalham nos países de trânsito, assim como com potenciais deslocados nos seus países de origem.
Sublinhe-se que a cooperação com os países de origem ou de trânsito deverá ser permitida apenas e só se for salvaguardado o respeito pelos Direitos Humanos destas comunidades vulneráveis.
A União Europeia e os seus Estados-Membros colaboram, atualmente, com países terceiros, como a Turquia, o Sudão e a Líbia, para reduzir o fluxo migratório para a Europa. Tal política resulta em inúmeras violações sérias dos Direitos Humanos, incluindo fenómenos de detenção, abuso, tortura e violência sexual. Estas condições apenas encorajam as pessoas migrantes a procurar rotas mais perigosas para atingir a Europa, levando à perda de vidas. Apelamos assim, entre outras medidas, ao fim de acordos como os celebrados com a Turquia ou com as autoridades líbias, ou ainda ao fim do financiamento do controlo dos migrantes no Sudão.
Aumentaremos a cooperação e o financiamento das organizações internacionais que lidam com pessoas refugiadas (Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados), mas também pessoas migrantes (Organização Internacional para as Migrações). Apoiamos as organizações civis que trabalham nos países de trânsito, assim como com potenciais deslocados nos seus países de origem.
Sublinhe-se que a cooperação com os países de origem ou de trânsito deverá ser permitida apenas e só se for salvaguardado o respeito pelos Direitos Humanos destas comunidades vulneráveis.