Apoiar a base fiscal comum para as empresas

Reconhecemos a importância da aprovação da diretiva europeia que estabelece uma taxa mínima efetiva de 15% em sede de IRC, na sequência do acordo internacional promovido pela OCDE, a qual deve ser implementada por todos os Estados-Membros. No entanto, o segundo pilar deste acordo, que serve de base a esta diretiva, apresenta limitações significativas que carecem de correção. Neste sentido, propomos as seguintes alterações:
* Aumento da Taxa Mínima Efetiva: Propomos elevar a taxa mínima efetiva para, pelo menos, 25%, dado que esta corresponde aproximadamente à taxa média global de IRC. Esta mudança resultaria num aumento substancial das receitas fiscais globais e desencorajaria a transferência de lucros entre jurisdições;
* Eliminação de Isenções: Defendemos a abolição da “exclusão de substância”, que fomenta a concorrência fiscal internacional ao permitir que a taxa mínima efetiva seja inferior a 15%.
Estas reformas requerem uma reabertura das negociações internacionais sobre a tributação dos lucros das empresas multinacionais, de modo a alcançar um sistema mais justo e consistente.