Criar o Estatuto Europeu de Doente Crónico
Cerca de um terço da população europeia tem, pelo menos, uma doença crónica e a prevalência é maior nos adultos com menores rendimentos (dados da OCDE, 2021). Defendemos a criação de um Estatuto Europeu de Doente Crónico, com uma definição clara do que é uma doença crónica e que garanta:
* o acesso gratuito e célere a medicamentos inovadores e não só, que façam a diferença na qualidade de vida dos doentes, nomeadamente através de acordos europeus de aquisição e distribuição (por exemplo, há países onde as bombas de insulina inteligentes já existem e há muito são disponibilizadas);
* o acesso à dedução em impostos e taxas decorrentes de penalizações que são atribuídas pela sua condição (por exemplo, em seguros de vida associados ao crédito-habitação);
* o enquadramento de situações específicas onde pessoas com doença crónica veem salvaguardados direitos fundamentais à sua sobrevivência, como através de bolsas de medicação.
Este estatuto deve ser harmonizado entre Estados-Membros, partindo dos estatutos nacionais quando já existam, num processo envolvendo associações representantes de doentes e profissionais de saúde. A sua atribuição deve corresponder, em qualquer Estado-Membro, à concessão dos mesmos apoios e acomodações que no país emissor, tendo em conta as especificidades de cada sistema de saúde, de segurança social e outros intervenientes relevantes na vida de uma pessoa com doença crónica.
Cerca de um terço da população europeia tem, pelo menos, uma doença crónica e a prevalência é maior nos adultos com menores rendimentos (dados da OCDE, 2021). Defendemos a criação de um Estatuto Europeu de Doente Crónico, com uma definição clara do que é uma doença crónica e que garanta:
* o acesso gratuito e célere a medicamentos inovadores e não só, que façam a diferença na qualidade de vida dos doentes, nomeadamente através de acordos europeus de aquisição e distribuição (por exemplo, há países onde as bombas de insulina inteligentes já existem e há muito são disponibilizadas);
* o acesso à dedução em impostos e taxas decorrentes de penalizações que são atribuídas pela sua condição (por exemplo, em seguros de vida associados ao crédito-habitação);
* o enquadramento de situações específicas onde pessoas com doença crónica veem salvaguardados direitos fundamentais à sua sobrevivência, como através de bolsas de medicação.
Este estatuto deve ser harmonizado entre Estados-Membros, partindo dos estatutos nacionais quando já existam, num processo envolvendo associações representantes de doentes e profissionais de saúde. A sua atribuição deve corresponder, em qualquer Estado-Membro, à concessão dos mesmos apoios e acomodações que no país emissor, tendo em conta as especificidades de cada sistema de saúde, de segurança social e outros intervenientes relevantes na vida de uma pessoa com doença crónica.