Impor uma cláusula antibranqueamento de capitais em todos os acordos comerciais com países terceiros
O branqueamento de capitais atinge 2,7% do PIB mundial. Este flagelo tem sido tido em conta nos recentes quadros de orientações internacionais, mas as zonas cinzentas ainda são muitas. Nacionalmente, o Banco de Portugal aplicou algumas das regras do BCE, mas os critérios ainda são sobretudo qualitativos (como a definição das operações que podem ser consideradas suspeitas) e não tanto quantitativos, ou seja, ao fixar um valor a partir do qual deve ser comunicada a operação ao Ministério Público. Ao nível das transações bancárias entre os Estados-Membros, as zonas cinzentas são ainda maiores porque não existem normas homogéneas relativamente aos depósitos em contas correntes bancárias; compra de produtos e serviços financeiros, como títulos de capitalização, previdência privada e seguros; aplicações em depósitos a prazo, poupança ou fundos de investimento e compra de bens como imóveis, ouro, pedras preciosas ou obras de arte.
Propomos uma cláusula antibranqueamento de capitais em todos os acordos comerciais com países terceiros, que tenha em consideração medidas qualitativas e quantitativas para a transação de capitais. O não-cumprimento integral desta cláusula levará a sanções e processos-crime perante o BCE e os Ministérios Públicos de cada país.
Somos favoráveis à implementação imediata de auditorias internas sobre o branqueamento de capitais em cada banco, que deve responder perante este crime à sua administração, aos bancos centrais e ao BCE.
O branqueamento de capitais atinge 2,7% do PIB mundial. Este flagelo tem sido tido em conta nos recentes quadros de orientações internacionais, mas as zonas cinzentas ainda são muitas. Nacionalmente, o Banco de Portugal aplicou algumas das regras do BCE, mas os critérios ainda são sobretudo qualitativos (como a definição das operações que podem ser consideradas suspeitas) e não tanto quantitativos, ou seja, ao fixar um valor a partir do qual deve ser comunicada a operação ao Ministério Público. Ao nível das transações bancárias entre os Estados-Membros, as zonas cinzentas são ainda maiores porque não existem normas homogéneas relativamente aos depósitos em contas correntes bancárias; compra de produtos e serviços financeiros, como títulos de capitalização, previdência privada e seguros; aplicações em depósitos a prazo, poupança ou fundos de investimento e compra de bens como imóveis, ouro, pedras preciosas ou obras de arte.
Propomos uma cláusula antibranqueamento de capitais em todos os acordos comerciais com países terceiros, que tenha em consideração medidas qualitativas e quantitativas para a transação de capitais. O não-cumprimento integral desta cláusula levará a sanções e processos-crime perante o BCE e os Ministérios Públicos de cada país.
Somos favoráveis à implementação imediata de auditorias internas sobre o branqueamento de capitais em cada banco, que deve responder perante este crime à sua administração, aos bancos centrais e ao BCE.