Comércio Internacional
A política de comércio internacional da UE permite o estabelecimento de regras e normas a nível mundial que revelam os nossos valores no respeito pelo direito internacional, Direitos Humanos, critérios ambientais e de protecção dos ecossistemas, e ambições climáticas. Acordos comerciais não devem ne...
Garantir que o comércio é justo e respeita os Direitos Humanos e o Acordo de Paris
Acreditamos que o comércio justo – e não apenas o comércio livre – deve ser a base da política comercial da UE.
Vamos lutar contra o dumping social e ambiental nos países em desenvolvimento. Isto é, lutar contra as vantagens competitivas que surjam em resultado do deslocamento da indústria e sistemas de produção para países com afrouxamento das proteções sociais e ambientais. Estas mudanças provocam a deslocalização da indústria e do sistema produtivo precisamente para onde está pior regulado, o que por sua vez torna mais difícil a sua implementação e fiscalização. Durante qualquer negociação, defenderemos os mais elevados padrões de proteção do meio ambiente, dos Direitos Humanos, da saúde pública, dos direitos dos trabalhadores, dos serviços públicos, do bem-estar animal e dos direitos do consumidor.
Defendemos a inclusão de uma cláusula de não-retrocesso em matéria de Direitos Humanos, para assegurar que o nosso comércio é predicado por valores partilhados. Apoiamos ainda a inclusão expressa de uma cláusula, como foi feito no Acordo de Samoa, de respeito e promoção da igualdade de género e a sua incorporação em constituições nacionais ou legislação relevante. Teremos em conta os direitos dos povos indígenas e as suas reivindicações em qualquer novo acordo comercial. Lutaremos também para acabar com acordos comerciais que ameacem os padrões elevados de regulação da atividade económica e dos Direitos Humanos. Os acordos comerciais devem também ter em consideração a necessidade de proteger o pequeno comércio de eventual competição desleal por parte das empresas multinacionais.
Todo o comércio internacional que não respeita os limites planetários é comércio que coloca em perigo a vida humana, os ecossistemas e o respeito pelas regras internacionais que definimos enquanto União Europeia e comunidade internacional para combater as alterações climáticas. Lutaremos pela inclusão expressa de uma cláusula de respeito pelo Acordo de Paris em todos os novos acordos comerciais, assim como a criação de medidas, no contexto dos acordos de comércio, que estabeleçam regras comuns e reforcem o poder de governos locais, respeitando as necessidades locais.
Acreditamos que o comércio justo – e não apenas o comércio livre – deve ser a base da política comercial da UE.
Vamos lutar contra o dumping social e ambiental nos países em desenvolvimento. Isto é, lutar contra as vantagens competitivas que surjam em resultado do deslocamento da indústria e sistemas de produção para países com afrouxamento das proteções sociais e ambientais. Estas mudanças provocam a deslocalização da indústria e do sistema produtivo precisamente para onde está pior regulado, o que por sua vez torna mais difícil a sua implementação e fiscalização. Durante qualquer negociação, defenderemos os mais elevados padrões de proteção do meio ambiente, dos Direitos Humanos, da saúde pública, dos direitos dos trabalhadores, dos serviços públicos, do bem-estar animal e dos direitos do consumidor.
Defendemos a inclusão de uma cláusula de não-retrocesso em matéria de Direitos Humanos, para assegurar que o nosso comércio é predicado por valores partilhados. Apoiamos ainda a inclusão expressa de uma cláusula, como foi feito no Acordo de Samoa, de respeito e promoção da igualdade de género e a sua incorporação em constituições nacionais ou legislação relevante. Teremos em conta os direitos dos povos indígenas e as suas reivindicações em qualquer novo acordo comercial. Lutaremos também para acabar com acordos comerciais que ameacem os padrões elevados de regulação da atividade económica e dos Direitos Humanos. Os acordos comerciais devem também ter em consideração a necessidade de proteger o pequeno comércio de eventual competição desleal por parte das empresas multinacionais.
Todo o comércio internacional que não respeita os limites planetários é comércio que coloca em perigo a vida humana, os ecossistemas e o respeito pelas regras internacionais que definimos enquanto União Europeia e comunidade internacional para combater as alterações climáticas. Lutaremos pela inclusão expressa de uma cláusula de respeito pelo Acordo de Paris em todos os novos acordos comerciais, assim como a criação de medidas, no contexto dos acordos de comércio, que estabeleçam regras comuns e reforcem o poder de governos locais, respeitando as necessidades locais.
Alavancar o Sistema Geral de Preferências no respeito dos Direitos Humanos
O Sistema Geral de Preferências (SGP) é um mecanismo que possibilita a países terceiros beneficiar de tratamento preferencial no comércio com a UE. Por sua vez, o SGP inclui três mecanismos, um deles chamado “Tudo Menos Armas”. Este mecanismo predica qualquer tratamento preferencial na ratificação e implementação de convenções internacionais, nomeadamente no que diz respeito, entre outros, aos direitos civis e políticos; eliminação do racismo; prevenção e repressão do crime de genocídio; direitos económicos, sociais e culturais; discriminação contra a Mulher; ou trabalho forçado, infantil ou obrigatório. Porém, certos países que beneficiam presentemente deste mecanismo são os mesmos que criminalizam pessoas LGBTQIA+, não tomam medidas suficientes contra a prevenção do trabalho forçado ou não aplicam o princípio da igualdade salarial, entre outros problemas sistémicos.
Em 2020, o estatuto de beneficiário do Camboja foi revogado pela UE devido a preocupações graves e sistémicas em matérias de Direitos Humanos. Defendemos a reforma deste mecanismo de forma a assegurar uma visão mais estrita do respeito por convenções internacionais, colocando o respeito pelos Direitos Humanos acima do benefício comercial.
O Sistema Geral de Preferências (SGP) é um mecanismo que possibilita a países terceiros beneficiar de tratamento preferencial no comércio com a UE. Por sua vez, o SGP inclui três mecanismos, um deles chamado “Tudo Menos Armas”. Este mecanismo predica qualquer tratamento preferencial na ratificação e implementação de convenções internacionais, nomeadamente no que diz respeito, entre outros, aos direitos civis e políticos; eliminação do racismo; prevenção e repressão do crime de genocídio; direitos económicos, sociais e culturais; discriminação contra a Mulher; ou trabalho forçado, infantil ou obrigatório. Porém, certos países que beneficiam presentemente deste mecanismo são os mesmos que criminalizam pessoas LGBTQIA+, não tomam medidas suficientes contra a prevenção do trabalho forçado ou não aplicam o princípio da igualdade salarial, entre outros problemas sistémicos.
Em 2020, o estatuto de beneficiário do Camboja foi revogado pela UE devido a preocupações graves e sistémicas em matérias de Direitos Humanos. Defendemos a reforma deste mecanismo de forma a assegurar uma visão mais estrita do respeito por convenções internacionais, colocando o respeito pelos Direitos Humanos acima do benefício comercial.
Acabar com os privilégios dos investidores
Rejeitamos todos os mecanismos que criam privilégios especiais para empresas multinacionais. Opomo-nos à Resolução de Conflitos Investidor-Estado (ISDS) e ao Sistema de Tribunais de Investimento, que injustamente dão poderes legais aos investidores internacionais para processar autoridades nacionais e locais, num atentado à soberania das instituições democráticas. Também rejeitamos qualquer tentativa de criar um Tribunal Multilateral de Investimentos. Em vez disso, garantiremos total liberdade regulatória para políticas ambientais e sociais, sem a ameaça de litígios por parte dos investidores internacionais.
Rejeitamos todos os mecanismos que criam privilégios especiais para empresas multinacionais. Opomo-nos à Resolução de Conflitos Investidor-Estado (ISDS) e ao Sistema de Tribunais de Investimento, que injustamente dão poderes legais aos investidores internacionais para processar autoridades nacionais e locais, num atentado à soberania das instituições democráticas. Também rejeitamos qualquer tentativa de criar um Tribunal Multilateral de Investimentos. Em vez disso, garantiremos total liberdade regulatória para políticas ambientais e sociais, sem a ameaça de litígios por parte dos investidores internacionais.
Lutar por direitos de propriedade intelectual justos
A propriedade intelectual tem um propósito social relevante. Mas com o passar das décadas, o ponto de equilíbrio entre os benefícios e os custos associados foi sendo cada vez menos escolhido com base no interesse público, e cada vez mais pela força hegemónica dos lobistas de grandes empresas multinacionais. Esta situação foi levada ao extremo no contexto da pandemia de COVID-19: apesar de uma elevada proporção do investimento na criação de uma vacina ser público, e apesar do contexto de excecionalidade que exigia uma rápida produção de vacinas, não se procedeu à renúncia dos direitos de propriedade intelectual das vacinas, tendo resultado em lucros extraordinários para a indústria farmacêutica. Acreditamos que o direito à saúde deve estar à frente dos lucros das empresas farmacêuticas e alimentares. Desafiaremos todas as proteções à propriedade intelectual que interfiram no acesso universal a produtos básicos, como nutrição e medicamentos.
A propriedade intelectual tem um propósito social relevante. Mas com o passar das décadas, o ponto de equilíbrio entre os benefícios e os custos associados foi sendo cada vez menos escolhido com base no interesse público, e cada vez mais pela força hegemónica dos lobistas de grandes empresas multinacionais. Esta situação foi levada ao extremo no contexto da pandemia de COVID-19: apesar de uma elevada proporção do investimento na criação de uma vacina ser público, e apesar do contexto de excecionalidade que exigia uma rápida produção de vacinas, não se procedeu à renúncia dos direitos de propriedade intelectual das vacinas, tendo resultado em lucros extraordinários para a indústria farmacêutica. Acreditamos que o direito à saúde deve estar à frente dos lucros das empresas farmacêuticas e alimentares. Desafiaremos todas as proteções à propriedade intelectual que interfiram no acesso universal a produtos básicos, como nutrição e medicamentos.
Responsabilizar as empresas multinacionais
As empresas multinacionais devem ser responsabilizadas pelas violações de Direitos Humanos que pratiquem. Foi recentemente aprovada alguma legislação europeia com este propósito, mas revela-se insuficiente e pouco consequente. Queremos reforçá-la para que tenha um impacto positivo substancial na Europa e no mundo.
Apoiamos também a ideia de um Tratado Vinculativo da ONU sobre Empresas Transnacionais e Direitos Humanos. Apelaremos à ONU que insista num mecanismo que permita que as pessoas afetadas levem as empresas à justiça.
As empresas multinacionais devem ser responsabilizadas pelas violações de Direitos Humanos que pratiquem. Foi recentemente aprovada alguma legislação europeia com este propósito, mas revela-se insuficiente e pouco consequente. Queremos reforçá-la para que tenha um impacto positivo substancial na Europa e no mundo.
Apoiamos também a ideia de um Tratado Vinculativo da ONU sobre Empresas Transnacionais e Direitos Humanos. Apelaremos à ONU que insista num mecanismo que permita que as pessoas afetadas levem as empresas à justiça.
Evitar cumplicidade com violações dos Direitos Humanos
O completo desrespeito pelo direito internacional humanitário e pelos Direitos Humanos do povo palestiniano em Gaza é uma preocupação que já foi endereçada pelo Tribunal Internacional de Justiça. A UE também tem uma responsabilidade: o acordo comercial que vigora com Israel coloca a UE como o principal parceiro comercial de Israel, constituindo 28,8% do seu comércio em 2022.
De acordo com os artigos estipulados no tratado comercial, propomos a revisão deste acordo, de forma a avaliar se Israel está a cumprir com os pré-requisitos do mesmo, nomeadamente no que toca ao respeito pelo direito internacional humanitário e Direitos Humanos. Em particular, deverá garantir-se que a organização do Mundial de Futebol da FIFA em 2030, no território de dois Estados-Membros, não permitirá lavar a imagem de Marrocos no que diz respeito à ocupação do Saara Ocidental, em violação de resoluções da ONU relativas ao direito à autodeterminação do povo saaraui.
De igual forma, devem ser reavaliados todos os acordos em que a União Europeia está envolvida, para garantir que os nossos parceiros comerciais estão a cumprir os requisitos no que concerne ao respeito pelo direito internacional humanitário e Direitos Humanos.
O completo desrespeito pelo direito internacional humanitário e pelos Direitos Humanos do povo palestiniano em Gaza é uma preocupação que já foi endereçada pelo Tribunal Internacional de Justiça. A UE também tem uma responsabilidade: o acordo comercial que vigora com Israel coloca a UE como o principal parceiro comercial de Israel, constituindo 28,8% do seu comércio em 2022.
De acordo com os artigos estipulados no tratado comercial, propomos a revisão deste acordo, de forma a avaliar se Israel está a cumprir com os pré-requisitos do mesmo, nomeadamente no que toca ao respeito pelo direito internacional humanitário e Direitos Humanos. Em particular, deverá garantir-se que a organização do Mundial de Futebol da FIFA em 2030, no território de dois Estados-Membros, não permitirá lavar a imagem de Marrocos no que diz respeito à ocupação do Saara Ocidental, em violação de resoluções da ONU relativas ao direito à autodeterminação do povo saaraui.
De igual forma, devem ser reavaliados todos os acordos em que a União Europeia está envolvida, para garantir que os nossos parceiros comerciais estão a cumprir os requisitos no que concerne ao respeito pelo direito internacional humanitário e Direitos Humanos.
Repensar a relação comercial com a América do Sul e a América Central
O acordo comercial UE-Mercosul, na sua formulação atual, representa um ataque à biodiversidade, à sustentabilidade ambiental, à coesão social e aos Direitos Humanos. No atual contexto geoestratégico, tendo em conta as incertezas relativas a outros blocos como os EUA e a China, consideramos que é essencial o reforço substancial da cooperação entre a União Europeia e os países da América do Sul e América Central.
Este imperativo de aprofundamento da cooperação leva-nos a ser favoráveis ao renegociar dos acordos internacionais atualmente propostos (com destaque para o acordo UE-Mercosul), no sentido de garantir o apoio ao desenvolvimento integrado e sustentável dos países nesta região do globo e a conjugação de esforços visando a governação do sistema internacional. Toda esta negociação deve partir dos seguintes pressupostos: democracia e multilateralismo, redução das desigualdades e das modalidades de discriminação, recuperação dos equilíbrios ambientais e poupança de recursos naturais não-renováveis, bem como o reconhecimento e preservação da multiculturalidade.
O acordo comercial UE-Mercosul, na sua formulação atual, representa um ataque à biodiversidade, à sustentabilidade ambiental, à coesão social e aos Direitos Humanos. No atual contexto geoestratégico, tendo em conta as incertezas relativas a outros blocos como os EUA e a China, consideramos que é essencial o reforço substancial da cooperação entre a União Europeia e os países da América do Sul e América Central.
Este imperativo de aprofundamento da cooperação leva-nos a ser favoráveis ao renegociar dos acordos internacionais atualmente propostos (com destaque para o acordo UE-Mercosul), no sentido de garantir o apoio ao desenvolvimento integrado e sustentável dos países nesta região do globo e a conjugação de esforços visando a governação do sistema internacional. Toda esta negociação deve partir dos seguintes pressupostos: democracia e multilateralismo, redução das desigualdades e das modalidades de discriminação, recuperação dos equilíbrios ambientais e poupança de recursos naturais não-renováveis, bem como o reconhecimento e preservação da multiculturalidade.
Impor uma cláusula antibranqueamento de capitais em todos os acordos comerciais com países terceiros
O branqueamento de capitais atinge 2,7% do PIB mundial. Este flagelo tem sido tido em conta nos recentes quadros de orientações internacionais, mas as zonas cinzentas ainda são muitas. Nacionalmente, o Banco de Portugal aplicou algumas das regras do BCE, mas os critérios ainda são sobretudo qualitativos (como a definição das operações que podem ser consideradas suspeitas) e não tanto quantitativos, ou seja, ao fixar um valor a partir do qual deve ser comunicada a operação ao Ministério Público. Ao nível das transações bancárias entre os Estados-Membros, as zonas cinzentas são ainda maiores porque não existem normas homogéneas relativamente aos depósitos em contas correntes bancárias; compra de produtos e serviços financeiros, como títulos de capitalização, previdência privada e seguros; aplicações em depósitos a prazo, poupança ou fundos de investimento e compra de bens como imóveis, ouro, pedras preciosas ou obras de arte.
Propomos uma cláusula antibranqueamento de capitais em todos os acordos comerciais com países terceiros, que tenha em consideração medidas qualitativas e quantitativas para a transação de capitais. O não-cumprimento integral desta cláusula levará a sanções e processos-crime perante o BCE e os Ministérios Públicos de cada país.
Somos favoráveis à implementação imediata de auditorias internas sobre o branqueamento de capitais em cada banco, que deve responder perante este crime à sua administração, aos bancos centrais e ao BCE.
O branqueamento de capitais atinge 2,7% do PIB mundial. Este flagelo tem sido tido em conta nos recentes quadros de orientações internacionais, mas as zonas cinzentas ainda são muitas. Nacionalmente, o Banco de Portugal aplicou algumas das regras do BCE, mas os critérios ainda são sobretudo qualitativos (como a definição das operações que podem ser consideradas suspeitas) e não tanto quantitativos, ou seja, ao fixar um valor a partir do qual deve ser comunicada a operação ao Ministério Público. Ao nível das transações bancárias entre os Estados-Membros, as zonas cinzentas são ainda maiores porque não existem normas homogéneas relativamente aos depósitos em contas correntes bancárias; compra de produtos e serviços financeiros, como títulos de capitalização, previdência privada e seguros; aplicações em depósitos a prazo, poupança ou fundos de investimento e compra de bens como imóveis, ouro, pedras preciosas ou obras de arte.
Propomos uma cláusula antibranqueamento de capitais em todos os acordos comerciais com países terceiros, que tenha em consideração medidas qualitativas e quantitativas para a transação de capitais. O não-cumprimento integral desta cláusula levará a sanções e processos-crime perante o BCE e os Ministérios Públicos de cada país.
Somos favoráveis à implementação imediata de auditorias internas sobre o branqueamento de capitais em cada banco, que deve responder perante este crime à sua administração, aos bancos centrais e ao BCE.